Os Conselhos Municipais da Juventude, regulados pela lei nº8/2009 de 18 de Fevereiro, são órgãos consultivos de representação da Juventude junto do poder autárquico, em especial das Câmaras Municipais. Estes, abrangem as áreas do emprego, formação profissional, habitação, educação, cultura, desporto, saúde e acção social, promovendo assim a discussão de todas estas matérias.
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
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